Pesquisar neste blogue

21 junho 2007

Carta de Direitos dos Bloggers

Julgo que será do interesse de todos contribuir, em http://blogosferafutura.blogspot.com/

Carta de Direitos dos Bloggers

Art. 1º
Definição do Objecto

a) Entenda-se por "blogue" uma página na Internet que é um meio de expressão e comunicação. O carácter e a forma dos conteúdos nele veículados estão à inteira responsabilidade do utilizador ou grupo de utilizadores pelos quais foi criado e aos quais pertence, exclusivamente.

b) Para efeitos do presente documento, entenda-se por "blogger" todo e qualquer cidadão ou indivíduo sob a alçada da legislação portuguesa que crie ou publique conteúdos num "blogue".

c) Os blogues são, exclusivamente, espaços de opinião e livre-expressão, independentemente da forma que assumam ou dos conteúdos neles publicados.


Art. 2º
Direitos e Garantias

a) Todo e qualquer cidadão tem o direito de expressar a sua opinião num "blogue", respeitando o art. 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se lê: "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".

b) Os "blogues" estão sujeitos, exclusivamente, à regulamentação dos servidores de Internet onde são criados, e nenhuma outra regulamentação lhes pode ser aplicável, em caso algum.

c) Como meio de expressão do cidadão, a existência de todo e qualquer "blogue" deve ser encarada como uma forma de respeitar o art. 2º da Constituição da República Portuguesa, onde se lê: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."

d) Todo e qualquer conteúdo publicado num "blogue" deve ser encarado como como a livre expressão da opinião, materializada na "realização de democracia económica, social e cultural".

e) Os presentes direitos aplicam-se aos redactores, colaboradores, leitores e comentadores que de alguma forma contribuam num "blogue".


Art. 3º
Obrigações

a) As alíneas presentes nesta Carta de Direitos possuem um carácter inalienável, e obrigam o Estado Português, assim como todas as entidades, públicas e privadas, ao seu reconhecimento e respeito.

Muito obrigado (e pede-se aos juristas, também, para participar activamente).


Um Comentário de Braganza Mothers em Do Portugal Profundo

Sem comentários: